Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.341/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.341, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.199.000,00 (um milhão cento e noventa e nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Controladoria-Geral do Estado - CGE e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 12.000,00

11.004.23.122.2108.4126 MANTER CENTROS TURÍSTICOS 339037 1.500.0 9.000,00

339039 1.500.0 3.000,00

CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO - CGE 137.000,00

11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 50.000,00

339033 1.500.0 50.000,00

11.005.04.122.1015.4000 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 339039 1.500.0 25.000,00

11.005.04.122.2190.2361 APERFEIÇOAMENTO ÀS ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL, FOMENTO À GESTÃO DE RISCOS E DE ATIVIDADES DE CONTROLADORIA 339039 1.500.0 12.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 1.050.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 449052 1.500.0 1.050.000,00

TOTAL R$ 1.199.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 12.000,00

11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 12.000,00

CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO - CGE 137.000,00

11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 30.000,00

11.005.04.122.2190.4159 GESTÃO PARTICIPATIVA ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR PÚBLICA ESTADUAL E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 339031 1.500.0 107.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 1.050.000,00

21.001.14.122.1015.1449 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 339039 1.500.0 50.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 1.500.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 1.199.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.