Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.342/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 17.191.564,64, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.342, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 17.191.564,64, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.841 , de 31 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 17.191.564,64 (dezessete milhões cento e noventa e um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO 17.191.564,64

ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP

30.011.03.122.1009.2531 APARELHAR E MANTER O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA DPE/RO 339014 2.759.0 285.489,31

339030 2.759.0 605.193,86

339039 2.759.0 1.009.453,86

339092 2.759.0 10.000,00

339093 2.759.0 50.000,00

449052 2.759.0 1.621.290,52

30.011.03.122.1009.2532 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES DA DPE/RO 339030 2.759.0 19.607,24

339039 2.759.0 57.230,61

449051 2.759.0 1.882.802,33

30.011.03.126.1009.2535 GERIR E IMPLANTAR SOLUÇÕES DE TIC NA DPE/RO 339030 2.759.0 373.715,00

339040 2.759.0 3.477.370,45

449052 2.759.0 5.887.063,00

30.011.03.128.1008.2530 PROMOVER A GESTÃO DO CONHECIMENTO NA DPE/RO 339039 2.759.0 156.000,00

339093 2.759.0 461.970,00

30.011.03.131.1009.2534 APRIMORAR A GESTÃO DA COMUNICAÇÃO NA DPE/RO 339030 2.759.0 421.777,67

339032 2.759.0 107.011,79

339039 2.759.0 730.190,00

339040 2.759.0 35.399,00

TOTAL R$ 17.191.564,64

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.