Decreto nº 29.342/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 17.191.564,64, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.342, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 17.191.564,64, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.841 , de 31 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 17.191.564,64 (dezessete milhões cento e noventa e um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO 17.191.564,64
ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP
30.011.03.122.1009.2531 APARELHAR E MANTER O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA DPE/RO 339014 2.759.0 285.489,31
339030 2.759.0 605.193,86
339039 2.759.0 1.009.453,86
339092 2.759.0 10.000,00
339093 2.759.0 50.000,00
449052 2.759.0 1.621.290,52
30.011.03.122.1009.2532 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES DA DPE/RO 339030 2.759.0 19.607,24
339039 2.759.0 57.230,61
449051 2.759.0 1.882.802,33
30.011.03.126.1009.2535 GERIR E IMPLANTAR SOLUÇÕES DE TIC NA DPE/RO 339030 2.759.0 373.715,00
339040 2.759.0 3.477.370,45
449052 2.759.0 5.887.063,00
30.011.03.128.1008.2530 PROMOVER A GESTÃO DO CONHECIMENTO NA DPE/RO 339039 2.759.0 156.000,00
339093 2.759.0 461.970,00
30.011.03.131.1009.2534 APRIMORAR A GESTÃO DA COMUNICAÇÃO NA DPE/RO 339030 2.759.0 421.777,67
339032 2.759.0 107.011,79
339039 2.759.0 730.190,00
339040 2.759.0 35.399,00
TOTAL R$ 17.191.564,64
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.