Decreto nº 29.345/2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.745, de 29 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 29.345, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.745 , de 29 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 5º do art. 6º do Decreto nº 26.745 , de 29 de dezembro de 2021, que "Regulamenta a Gratificação de Atividade Tributária e o Prêmio de Produtividade para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, Técnico Tributário e Auxiliar de Serviços Fiscais, instituídos pela Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, e revoga os Decretos nº 9.953 , de 21 de maio de 2002 e nº 22.562 , de 6 de fevereiro de 2018.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º
§ 5º O pagamento do Prêmio de Produtividade fica condicionado, cumulativamente, que:" (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos I e II ao
§ 5º do art. 6º do Decreto nº 26.745 , de 2021, com as seguintes redações:
"Art. 6º
§ 5º I - o crescimento acumulado da arrecadação no ano esteja positivo, em relação à meta de crescimento prevista no caput e à receita estimada na Lei Orçamentária Anual - LOA, no mês que for devido o Prêmio; e
II - a arrecadação do período que for devido o Prêmio alcance a meta de receita estimada na LOA para o respectivo mês." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26745/2021 de 29/12/2021