Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.345/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.745, de 29 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 29.345, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.745 , de 29 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 5º do art. 6º do Decreto nº 26.745 , de 29 de dezembro de 2021, que "Regulamenta a Gratificação de Atividade Tributária e o Prêmio de Produtividade para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, Técnico Tributário e Auxiliar de Serviços Fiscais, instituídos pela Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, e revoga os Decretos nº 9.953 , de 21 de maio de 2002 e nº 22.562 , de 6 de fevereiro de 2018.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º

§ 5º O pagamento do Prêmio de Produtividade fica condicionado, cumulativamente, que:" (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos I e II ao

§ 5º do art. 6º do Decreto nº 26.745 , de 2021, com as seguintes redações:

"Art. 6º

§ 5º I - o crescimento acumulado da arrecadação no ano esteja positivo, em relação à meta de crescimento prevista no caput e à receita estimada na Lei Orçamentária Anual - LOA, no mês que for devido o Prêmio; e

II - a arrecadação do período que for devido o Prêmio alcance a meta de receita estimada na LOA para o respectivo mês." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26745/2021 de 29/12/2021