Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.346/2024

Delega competência ao Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.

DECRETO Nº 29.346, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

Delega competência ao Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater a competência, na qualidade de representante legal do Estado de Rondônia, para atuar como signatário no Contrato de Parcelamento de Dívida Fiscal ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Requerimento nº 20240134397.

Art. 2º A delegação a que se refere o art. 1º encerra-se com o término da validade do Contrato de Parcelamento de Dívida Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.