Decreto nº 29.346/2024
Delega competência ao Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.
DECRETO Nº 29.346, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Delega competência ao Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater a competência, na qualidade de representante legal do Estado de Rondônia, para atuar como signatário no Contrato de Parcelamento de Dívida Fiscal ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Requerimento nº 20240134397.
Art. 2º A delegação a que se refere o art. 1º encerra-se com o término da validade do Contrato de Parcelamento de Dívida Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.