Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.348/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.723.004,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.348, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.723.004,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.723.004,00 (um milhão setecentos e vinte e três mil e quatro reais), em favor das unidades orçamentárias Procuradoria Geral do Estado - PGE, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem e Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicados no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 1.150.000,00

11.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339039 1.500.0 700.000,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

11.003.04.122.2155.2604 PROMOVER A MELHORIA DA GESTÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA 339039 1.500.0 200.000,00

11.003.04.122.2155.2605 MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA 339040 1.500.0 200.000,00

11.003.04.123.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 50.000,00

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 420.000,00

11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.700.0 20.000,00

449052 1.700.0 400.000,00

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 153.004,00

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.759.0 153.004,00

TOTAL R$ 1.723.004,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 1.150.000,00

11.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 50.000,00

11.003.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.100.000,00

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 420.000,00

11.023.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.700.0 420.000,00

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 153.004,00

14.011.26.451.2106.4115 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 449093 1.759.0 153.004,00

TOTAL R$ 1.723.004,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.