Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.352/2024

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.352, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares abaixo relacionados, todos do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 5 de julho de 2024, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******389, FERNANDO CELESTINO DA SILVA; e

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ****088, ÉRIQUE RODRIGUES MARQUES.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 5 de julho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.