Decreto nº 29.353/2024
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.353, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Terceiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******613, DANIEL LAMARÃO ALVES cedido para exercer função de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 7 de agosto a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatível a sua Graduação.
Art. 2º O Praça será agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.