Decreto nº 29.354/2024
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.354, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Segundo-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******513, NIURA DE LOURDES NORBERTO, pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar, no município de Ji-Paraná, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de julho de 2024 a 16 de julho de 2025, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.
Art. 2º A Policial Militar permanece na condição de adida a sua Unidade de origem da PMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 17 de julho de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.