Decreto nº 29.357/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.276.632,25, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.357, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.276.632,25, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.276.632,25 (um milhão duzentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicados no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENV. INDUSTRIAL DO 1.100.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER
11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 335041 1.899.0 400.000,00
449052 1.899.0 700.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 26.632,25
14.023.09.122.1000.2459 ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TÉCNICOS PROFISSIONAIS 339035 1.802.0 5.162,25
14.023.09.122.1000.2503 PROMOVER A VALORIZAÇÃO DOS SEGURADOS E DA CULTURA PREVIDENCIÁRIA 339014 1.802.0 1.470,00
14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.802.0 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 150.000,00
15.001.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339048 1.500.0 150.000,00
TOTAL R$ 1.276.632,25
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENV. INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 1.100.000,00
11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 339014 1.899.0 200.000,00
339036 1.899.0 100.000,00
339035 1.899.0 300.000,00
339039 1.899.0 500.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 26.632,25
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON
14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.802.0 21.470,00
14.023.09.126.1000.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339092 1.802.0 5.162,25
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 150.000,00
15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 150.000,00
TOTAL R$ 1.276.632,25
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.