Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.358/2024

Disponibiliza Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.358, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

Disponibiliza Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica disponibilizado o Segundo-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******998, DOUGLAS MAGNO FERREIRA MACEDO, pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º BPM, no município de Ji-Paraná - RO, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 9 de julho de 2024 a 8 de julho de 2025, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200)", bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Praça PM ficará adido na sua Unidade de Origem, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecer disponibilizado, consoante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 9 de julho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.