Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.361/2024

Cede Oficial do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.361, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

Cede Oficial do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Segundo-Tenente Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***01-4, VANIU BARROS CAVALCANTE JÚNIOR, cedido para exercer funções de natureza Bombeiro Militar na Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2024, conforme o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar" combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuará no Corpo de Bombeiro Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seu Posto.

Art. 2º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º O Segundo-Tenente encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, conforme o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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