Decreto nº 29.363/2024
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.363, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico ******681, YURI WAGNER PIAZZAROLLO ALTOE GUIDINE, pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ, com ônus para o Órgão de origem, no período de 22 de junho de 2024 a 21 de junho de 2025, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.
Art. 2º O Oficial permanecerá adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 22 de junho de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.