Decreto nº 29.365/2024
Altera dispositivos dos Decretos nº 3.129, de 8 de dezembro de 1986, nº 3.862, de 9 de agosto de 1988, e nº 9.001, de 23 de fevereiro de 2000.
DECRETO Nº 29.365, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Altera dispositivos dos Decretos nº 3.129 , de 8 de dezembro de 1986, nº 3.862 , de 9 de agosto de 1988, e nº 9.001 , de 23 de fevereiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A ementa e o art. 1º do Decreto nº 3.129 , de 8 de dezembro de 1986, que "Cria Escola Estadual no Município de Presidente Médici.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Cria Escola Estadual no município de Nova Brasilândia D`Oeste-RO.
Art. 1º Fica criada no município de Nova Brasilândia D`Oeste-RO a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Alexandre de Gusmão, localizada na Rua das Palmeiras, nº 3741, Setor 13, Centro." (NR)
Art. 2º A ementa, o caput do art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 3.862 , de 9 de agosto de 1988, que "Dispõe sobre a "Escola de 1º Grau Alexandre Gusmão", e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre a "Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Alexandre de Gusmão", e dá outras providências.
Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio na "Escola Estadual de Ensino Fundamental Alexandre Gusmão", no município de Nova Brasilândia D`Oeste-RO, criada através do Decreto nº 3129 , de 8 de dezembro de 1986.
Parágrafo único. A escola de que trata o caput deste artigo, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Alexandre de Gusmão, localizada na Rua das Palmeiras, nº 3741, Setor 13, Centro, no município de Nova Brasilândia D`Oeste-RO." (NR)
Art. 3º O inciso XXIII do art. 1º do Decreto nº 9.001 , de 23 de fevereiro de 2000, que "Dá nova denominação à escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas na jurisdição dos municípios de Rolim de Moura, Castanheiras, Santa Luzia D`Oeste, Alto Alegre dos Parecís, Nova Brasilândia D`Oeste e Alta Floresta D`Oeste, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-XXIII Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Alexandre de Gusmão, localizada na Rua das Palmeiras, nº 3741, Setor 13, Centro, no Município de Nova Brasilândia D`Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 202/98-CEE/RO, de 26 de abril de 1999;
(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3862/1988 de //
Decreto nº 9001/2000 de //
Decreto nº 3129/1986 de //