Decreto nº 29.370/2024
Cria Comitê Estadual de Imunizações e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.370, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.
Cria Comitê Estadual de Imunizações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual de Imunizações por prazo indeterminado, com a finalidade de desenvolver as ações necessárias ao alcance dos objetivos propostos, a seguir relacionados:
I - fortalecer e intensificar as ações de vacinação de rotina e de campanhas, para o enfrentamento das baixas coberturas vacinais no estado de Rondônia;
II - assessorar e apoiar tecnicamente as ações de vacinação realizadas pelas Gerências Regionais de Saúde - GRS e municípios;
III - participar do planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação do sistema estadual de imunização, bem como apoiar a execução das ações de imunização e rede de frio, realizadas pelas regionais de saúde e municípios;
IV - participar da definição de estratégias de atuação dos diversos setores envolvidos, em consonância com as normatizações do Ministério da Saúde;
V - participar da definição de prioridades e estratégias de intervenção,
considerando os critérios de risco de ocorrência de doenças preveníveis por vacinas, com base em parâmetros e indicadores de desempenho da vacinação;
VI - apoiar a execução das Campanhas Nacionais de Vacinação no âmbito do Estado;
VII - monitorar e avaliar as coberturas vacinais do Programa Nacional de Imunização no âmbito do Estado, por tipo de vacinas, esquema vacinal e população-alvo;
VIII - apoiar a coordenação e monitoramento no âmbito do Estado da Vigilância dos Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização - Esavi;
IX - apoiar a qualificação e monitoramento dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo PNI/Ministério da Saúde;
X - acompanhar o provimento de insumos estratégicos do componente estadual do Programa Nacional de Imunização para abastecimento das Redes de Frio Regionais e Municipais, com vacinas, soros, imunoglobulinas, dentre outros;
XI - apoiar o desenvolvimento de ações de informação e comunicação no âmbito do Estado;
XII - apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico das ações de imunização e divulgar as informações a respeito da situação vacinal e das doenças imunopreveníveis;
XIII - participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios, em sua área de atuação; e
XIV - participar da programação de ações de educação em saúde, em conjunto com outras áreas técnicas do Estado, regionais de saúde e municípios.
Art. 2º Ficam nomeados para comporem o Comitê Estadual de Imunizações, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades, as seguintes instituições e seus respectivos membros:
I - representante da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:
a) Cel PM Jefferson Ribeiro da Rocha, Presidente;
II - representantes da Coordenadoria do Sistema de Apoio à Descentralização Cosad/Sesau:
a) Matheus Mendonça de Vasconcelos, titular; e
b) Marta Maria Duarte de Oliveira, suplente;
III - representantes da Região de Saúde Madeira Mamoré/ Porto Velho/Sesau:
a) Suziane Tavares Ferreira, titular; e
b) Élen Sampaio da Rocha Luz, suplente;
IV - representante da Região de Saúde Vale do Jamari/ Ariquemes/Sesau:
a) Jeanne Silva da Costa, titular;
V - representantes da Região de Saúde Central + Guaporé/ Ji-Paraná/Sesau:
a) Antônio Pinto Sobrinho, titular; e
b) Nair Barreto, suplente;
VI - representantes da Região de Saúde Café/ Cacoal/Sesau:
a) Maria da Conceição Luna, titular; e
b) Solange Pereira Vieira Tavares, suplente;
VII - representantes da Região de Saúde Zona da Mata/ Rolim de Moura/Sesau:
a) Elom Ferreira Alves, titular; e
b) Salete Verônica Gheller, suplente;
VIII - representantes da Região de Saúde do Cone Sul/ Vilhena/Sesau:
a) Erika Cristina Leiro, titular; e
b) Rosana Yukiko Silva, suplente;
a) Tamires dos Prazeres de Oliveira, titular; e
b) Cremilda Queiroz da Silva, suplente;
X - representantes da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa:
a) Cel BM Gilvander Gregório de Lima, vice-presidente;
b) Maria Arlete da Gama Baldez, coordenadora;
c) Ivo da Silva Barbosa, coordenador adjunto;
d) Edilson Batista Silva, membro;
XI - representantes da Assessoria de Comunicação da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Ascom/Agevisa:
a) Lidiane Pereira da Silva Marques, titular; e
b) Aurimar Lima do Nascimento, suplente;
XII - representante do Programa Saúde na Escola - PSE/Agevisa:
a) Maria Inês Alves Fernandes, titular;
XIII - representante da Vigilância Epidemiológica Influenza/Agevisa:
a) Luma Akemi de Azevedo Kubota, titular;
XIV - representante da Vigilância Epidemiológica das Paralisias Flácidas Aguda/Poliomielite/ Doença do Coronavírus - Covid-19/Agevisa:
a) Surlange Freire Ramalhaes Amaral, titular; e
b) Hokneide dos Santos França, suplente;
XV - representante da Vigilância Epidemiológica Tétano/Agevisa:
a) Maria Jouzelle Martins de Santana, titular;
XVI - representante da Vigilância Epidemiológica Meningite/Agevisa:
a) Francinete de Souza Barroso Silva, titular;
XVII - representante da Vigilância Epidemiológica Difteria/Coqueluche/Agevisa:
a) Maria Zilda Alves Barroso Soares, titular;
XVIII - representante da Vigilância Epidemiológica Exantemáticas/Agevisa;
a) Adalgiza de Souza Botelho, titular;
XIX - representante da Vigilância Epidemiológica Rotavírus/Agevisa:
a) Alessandra da Silva Dantas, titular;
a) Francilene Alves de Miranda, titular;
XXI - representante da Vigilância Epidemiológica Tuberculose/Agevisa:
a) Nilda de Oliveira Barros, titular;
XXII - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
a) Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, titular; e
b) Sirlei Ribeiro de Barros, suplente;
XXIII - representantes da Gerência de Saúde/ Secretaria de Estado da Justiça - Gesau/Sejus:
a) Miriam Muniz da Rocha Fighera, titular; e
b) Vânia Fogassa, suplente;
XXIV - representante da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero:
a) Deputado Marcelo Cruz, titular;
XXV - representantes do Ministério Público do Estado de Rondônia - MP:
a) Leandro da Costa Gandolfo, titular; e
b) Tiago Lopes Nunes, suplente;
XXVI - representantes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE - convidado:
a) Flávia Serrano Batista, titular; e
b) Igor Tadeu Ribeiro de Carvalho, suplente;
XXVII - representantes da Universidade Federal de Rondônia - Unir:
a) Lânderson Laífe Batista Gutierres, titular; e
b) Daniela Ferreira Borba Cavalcante, suplente;
XXVIII - representantes do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia - CES:
a) Maria Francinéia Benigno dos Santos, titular; e
b) Robson Cardoso Machado Yaluzan, suplente;
XXIX - representantes do Conselhos Estaduais de Secretários Municipais de Saúde - Cosems:
a) Cristina Mabel do Nascimento, titular; e
b) Tharles Maia de Castro, suplente;
XXX - representantes da Associação Rondoniense de Municípios - Arom:
a) Celene Gomes de Sousa, titular; e
b) Walter Gonçalves Lara, suplente;
XXXI - representantes da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde - Sems:
a) Jair José da Rocha, titular;
b) Sid Orleans Cruz, suplente;
c) Vanuza Caminha, suplente; e
d) Marco Túlio de Miranda Mulin, suplente;
XXXII - representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho - Semusa:
a) Elizeth Gomes Pinto, titular; e
b) Marina Gomes Martelet, suplente; e
c) Gabriela Gaspar, suplente;
XXXIII - representantes do Distrito Sanitário Especial Indígena de Porto Velho - Dsei:
a) Isac Israel Gomes de Oliveira, titular; e
b) Suelen Teixeira de Faria Resende, suplente;
XXXIV - representantes do Laboratório Central de Saúde Pública - Lacen:
a) Celina Lutemberg, titular; e
b) Jacqueline Ferreira, suplente;
Art. 3º O Comitê Estadual de Imunização, após posse, terá um prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o seu regimento interno de funcionamento que deverá ser homologado pelo Diretor Geral da Agevisa e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.