Decreto nº 29.374/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 41.980,00, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.374, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 41.980,00, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 41.980,00 (quarenta e um mil novecentos e oitenta reais) em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 1.980,00
SETUR
11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 1.980,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 40.000,00
15.001.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339048 1.500.0 40.000,00
TOTAL R$ 41.980,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 1.980,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 1.500.0 1.980,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 40.000,00
15.001.06.181.2166.4125 REALIZAR AÇÕES OPERACIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA 339015 1.500.0 40.000,00
TOTAL R$ 41.980,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.