Decreto nº 29.376/2024
Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar nº 944, de 25 de abril de 2017, e revoga o Decreto nº 27.143, de 10 de maio de 2022.
DECRETO Nº 29.376, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.(*)
Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar nº 944 , de 25 de abril de 2017, e revoga o Decreto nº 27.143 , de 10 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos e/ou nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, biênio 2024/2026, com mandato de 2 (dois) anos, os membros a seguir relacionados:
I - representantes do Poder Executivo:
a) Raimundo Nonato Bentes da Silva, titular;
b) Marco Eduardo Chaves da Silva, suplente;
c) Alcélia Yuko de Moraes, titular;
d) Creuza Teixeira de Souza Ribeiro Váz, suplente;
II - representantes da Assembleia Legislativa:
a) Lucas Torres Ribeiro, titular;
b) Carlos Alberto Manvailer, suplente;
III - representantes do Ministério Público:
a) Tiago Lopes Nunes, titular;
b) Marcos Valério Tessila de Melo, suplente;
c) Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, titular; e
d) Tâmera Padoin Marques Marin, suplente;
IV - representantes da Entidade Civil - Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé:
a) Walelasoetxeige Paiter Bandeira Surui, titular; e
b) Edson da Costa Carvalho, suplente.
Art. 2º A função dos membros do Conselho Gestor de que trata este Decreto não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público, nos termos do
§ 7º do art. 6º ambos da Lei Complementar nº 944 , de 25 de abril de 2017.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 27.143 , de 10 de maio de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação do Decreto nº 29.376, de 14 de agosto de 2024, por haver constado erro material na publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº 151, de 14 de agosto de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30106/2025 de 24/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27143/2022 de 10/05/2022
Lei Complementar nº 944/2017 de //