Decreto nº 29.379/2024
Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Ixahipi e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.379, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Ixahipi e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Ixahipi, localizada na Linha 2, Terra Indígena Kaxarari - Comunidade Nova Esperança, no distrito de Extrema, município de Porto Velho.
Parágrafo único. A criação da escola disposta no caput não acarretará aumento de despesas, em razão de existir atendimento educacional integralmente implantado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação - Seduc adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Ato Normativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINI
Secretária de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.