Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.380/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 28.288, de 31 de julho de 2023.

DECRETO Nº 29.380, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-VI

a) Tamires do Prazeres de Oliveira, titular; e

b) Jessica Nunis da Silva, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos a contar de 26 de julho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28288/2023 de 31/07/2023