Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.384/2024

Delega ao Secretário de Estado de Finanças a competência prevista no art. 2º-A da Lei nº 3.270, de 5 de dezembro de 2013.

DECRETO Nº 29.384, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Delega ao Secretário de Estado de Finanças a competência prevista no art. 2º-A da Lei nº 3.270 , de 5 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Finanças a competência prevista no art. 2º-

A da Lei nº 3.270 , de 5 de dezembro de 2013, que "Institui o Regime de Previdência Complementar para servidores públicos e membros de Poderes e Órgãos Autônomos titulares de cargo efetivo do estado de Rondônia e dá outras providências.".

Parágrafo único. A representação de que trata o caput compreende a celebração de convênios de adesão, seus distratos e aditivos, manifestação acerca da aprovação, liquidação, saldamento ou alteração do Plano de Benefícios patrocinado pelo estado de Rondônia e aos demais atos correlatos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3270/2013 de //