Decreto nº 29.389/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.657.023,33, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.389, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.657.023,33, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.657.023,33 (dezoito milhões seiscentos e cinquenta e sete mil vinte e três reais e trinta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - Fumrespom, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 4.000,00
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 1.500.0 2.000,00
339093 1.500.0 2.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 4.349,74
15.015.06.181.2075.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 339039 1.702.0 4.349,74
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 16.175.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.500.0 15.000.000,00
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 337170 1.500.0 600.000,00
337170 1.600.0 575.000,00
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 2.473.673,59
23.011.08.244.2087.1494 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL 339030 1.761.0 2.473.673,59
TOTAL R$ 18.657.023,33
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 4.000,00
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.04.122.1015.2486 CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES 449093 1.500.0 4.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 4.349,74
15.015.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 1.702.0 4.349,74
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 16.175.000,00
17.012.10.302.2034.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.500.0 15.000.000,00
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 339030 1.500.0 600.000,00
339030 1.600.0 575.000,00
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 2.473.673,59
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 1.761.0 59.608,42
339032 1.761.0 2.019.513,45
449052 1.761.0 394.551,72
TOTAL R$ 18.657.023,33
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.