Decreto nº 29.392/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 770.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de
DECRETO Nº 29.392, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 770.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.