Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.396/2024

Reverte Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.396, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Reverte Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares abaixo relacionados, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, revertidos ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 16 de agosto de 2024, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******971, BRUNO RANCONI BEZERRA; e

II - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******207, ROBINSON BRANCALHÃO DA SILVA.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos Oficiais revertidos, de acordo com a necessidade da corporação, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 16 de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de agosto de 2024, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.