Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.401/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 28.288, de 31 de julho de 2023.

DECRETO Nº 29.401, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-II

a) Adriele Malta Noronha Uchôa, titular; e

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 14 de maio de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2024, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28288/2023 de 31/07/2023