Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.403/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.844 , de 21 de agosto de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52 (treze milhões seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2024, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 13.695.247,52

18.011.18.541.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339014 2.759.0 416.000,00

18.011.18.541.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339030 2.759.0 600.000,00

339033 2.759.0 250.000,00

18.011.18.541.2098.2589 MONITORAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 2.759.0 294.000,00

449052 2.759.0 190.000,00

18.011.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 2.759.0 1.660.000,00

339015 2.759.0 1.010.000,00

18.011.18.541.2154.2603 PROMOVER A SOCIOBIOECONOMIA DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 2.759.0 198.000,00

339030 2.759.0 600.210,27

339036 2.759.0 50.000,00

18.011.18.542.2098.2590 PROTEGER E FISCALIZAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 2.759.0 500.000,00

339015 2.759.0 4.000.000,00

339039 2.759.0 2.000.000,00

449052 2.799.0 1.927.037,25

TOTAL R$ 13.695.247,52

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.