Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.404/2024

Reduz em um terço o interstício para a promoção dos Oficiais e Praças Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.404, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Reduz em um terço o interstício para a promoção dos Oficiais e Praças Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos no art. 6º do Decreto nº 54 , de 9 de março de 1982, que "Regulamenta o Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que dispõe sobre as promoções de Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", nos casos de preenchimento de claros, para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia em 25 de agosto de 2024, limitadas a 15 (quinze) vagas para o Posto de Tenente-Coronel QOPM, 10 (dez) vagas para o Posto de Tenente-Coronel PM S, 51 (cinquenta e uma) vagas para o Posto de Major QOPM e 2 (duas) vagas para o posto de Capitão QOPM, conforme nova Redação dada pela Lei nº 5.326 , de 4 de abril de 2022, que acresce o art. 14-A ao Decreto-Lei nº 11 , de 1982, que dispõe sobre a redução de interstício.

Art. 2º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos na alínea "a" do item 2 do art. 11 do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, nos casos de renovação dos quadros, para as promoções de 25 de agosto de 2024, limitadas a 1 (uma) vaga para a graduação de Subtenente QPPM, 200 (duzentas) vagas para a graduação de Primeiro-Sargento PM e 1 (uma) vaga para a graduação de Segundo - Sargento QPPME.

Art. 3º As promoções com redução de interstício seguirão o rito das Comissões de Promoção de Oficiais - CPO - PM e Praças - CPP-PM, em conformidade com o Regulamento de Promoções de Oficiais e Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, desde que existente disponibilidade orçamentária e financeira formal e devidamente atestada pelo respectivo ordenador de despesas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54/1982 de //

Decreto nº 4923/1990 de //