Decreto nº 29.409/2024
Promove Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.409, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Promove Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido ao Posto de Capitão Policial Militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, o Primeiro-Tenente Policial Militar, Registro Estatístico ******636, HIURI MARCEL SOUSA LOPES, pelo critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos da alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2024, bem como em consonância com a Proposta de Promoção constante da Ata nº 03/CPO PM/2024, de 20 de agosto de 2024, publicada no BRPM nº 037, de 22 de agosto de 2024.
Art. 2º Fica promovido ao Posto de Capitão Policial Militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, o Primeiro-Tenente Policial Militar, Registro Estatístico ******891, FÁBIO PEREIRA DA SILVA, pelo critério de Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos da alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2024, bem como em consonância com a Proposta de Promoção constante na Ata nº 03/CPO PM/2024, de 20 de agosto de 2024, publicada no BRPM nº 037, de 22 de agosto de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 25 de agosto de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.