Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.424/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 595.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.424, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 595.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), em favor das unidades orçamentárias Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 200.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 200.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 110.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 50.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444142 1.500.0 60.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 20.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339031 1.500.0 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 265.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 445041 1.500.0 265.000,00

TOTAL R$ 595.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 20.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 335041 1.500.0 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 110.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 1.500.0 110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 465.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 200.000,00

445042 1.500.0 265.000,00

TOTAL R$ 595.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.