Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.426/2024

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.426, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******725, RONE HERTON DANTAS DE FREITAS, agregado e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficial da Polícia Militar, a contar de 13 de agosto de 2024, por estar em processo de reserva remunerada de ofício, conforme Processo SEI nº 0021.053614/2024-21, em consonância com o art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", e em conformidade com o inciso II do art. 5º e inciso II do art. 6º, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Rondônia - SPSM/RO, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, da Lei nº 1.063 , de 10 de abril de 2002, de 3 de janeiro de 1983.".

Art. 2º Fica o Oficial transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, até a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por estar em processo de Reserva Remunerada, consoante o estabelecido no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 3º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.

Art. 4º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia a competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar transferido para o Quadro Especial, de acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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