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Decreto nº 29.432/2024

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau.

DECRETO Nº 29.432, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o candidato, CÁSSIO OJOPI BONILHA, para ocupar cargo efetivo de Agente em Atividades Administrativas - 40h, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, município de Porto Velho, inscrição nº 72670, classificação 213ª, aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Funrio, de acordo com o Contrato nº 427/PGE/2016, apenso nos autos do Processo nº 01-1712.00477-0000/2015, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 019, de 30 de janeiro de 2017, homologado pelo Edital nº 116/CGP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, divulgado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017, concordante com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 5.243 , de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre "Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Saúde, diretamente ligado à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.", e em cumprimento à Decisão Judicial nº 7039068-40.2023.8.22.0001, contida nos autos do Processo Administrativo nº 0020.011048/2023-18.

Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;

III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e (1) uma fotocópia;

IV - Cédula de Identidade, original e 2 (duas) fotocópias;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 2 (duas) fotocópias;

VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;

VII - comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;

VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep, se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar declaração de não cadastrado, original e 1 (uma) fotocópia;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - Certificado de Reservista, original e uma fotocópia;

XI - declaração do candidato informando se ocupa ou não outro cargo público e, caso ocupe, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: carga horária contratual, horário de trabalho e regime jurídico, 2 (duas) vias originais;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o previsto no Anexo I, do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017;

XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, original;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep, original;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;

XVII - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do fórum da comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, original;

XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, 2 (duas) originais; e

XXII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija, 2 (duas) fotocópias.

Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Torna-se sem efeito a nomeação caso o candidato não apresente os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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