Decreto nº 29.433/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.064.932,94, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.433, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.064.932,94, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.064.932,94 (cinco milhões sessenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS 2.590.449,00
DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.502.0 1.200.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.500.0 824.449,00
339092 1.720.0 66.000,00
339030 2.899.0 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 50.000,00
14.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339035 1.753.0 50.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 305.000,00
14.023.09.126.1000.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339035 2.802.0 305.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 794.483,94
19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 40.000,00
19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339039 1.500.0 754.483,94
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 225.000,00
19.023.20.609.2096.2515 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 339014 1.753.0 150.000,00
339030 1.753.0 75.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.100.000,00
27.001.15.451.2183.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 1.500.0 1.100.000,00
TOTAL R$ 5.064.932,94
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 2.590.449,00
11.025.26.122.1015.2935 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS 339030 2.899.0 500.000,00
11.025.26.122.2179.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449092 1.500.0 824.449,00
449092 1.720.0 66.000,00
11.025.26.451.2057.1384 DESENVOLVER A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 449030 2.502.0 1.200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 50.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.753.0 50.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 305.000,00
14.023.09.122.1000.2503 PROMOVER A VALORIZAÇÃO DOS SEGURADOS E DA CULTURA PREVIDENCIÁRIA 339039 2.802.0 160.000,00
339030 2.802.0 140.000,00
339033 2.802.0 5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 794.483,94
19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 674.483,94
339030 1.500.0 70.000,00
339047 1.500.0 10.000,00
449093 1.501.0 40.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 225.000,00
19.023.20.609.2096.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 339014 1.753.0 225.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.100.000,00
27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 1.500.0 1.100.000,00
TOTAL R$ 5.064.932,94
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.