Decreto nº 29.438/2024
Altera dispositivo ao Decreto nº 28.613, de 28 de novembro de 2023.
DECRETO Nº 29.438, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Altera dispositivo ao Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º-III Thiago Alencar Alves Pereira, titular, e Cássia Deboni da Silva, suplente, representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28613/2023 de 28/11/2023