Decreto nº 29.439/2024
Transforma Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador e remaneja Cargos para a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
DECRETO Nº 29.439, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Transforma Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador e remaneja Cargos para a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017 e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 432 (quatrocentos e trinta e dois) Cargos de Direção Superior - CDS afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, 15 (quinze) cargos de Assessor XV - CDS-15 em 20 (vinte) cargos de Assessor V - CDS-05, 20 (vinte) cargos de Assessor IV - CDS-04, 20 (vinte) cargos de Assessor III - CDS-03 e 10 (dez) cargos de Assessor II - CDS-02.
Art. 3º Ficam remanejados do Gabinete do Governador para a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, os seguintes Cargos de Direção Superior:
I - 1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15; e
II - 1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10.
Art. 4º Os cargos descritos nos incisos I e II do art 3º, ficam transformados em 1 (um) cargo de Secretário Adjunto da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - CDS-17, o qual passa a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Sejucel, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Os 87 (oitenta e sete) Cargos de Direção Superior da Sejucel, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 88 (oitenta e oito) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Os ocupantes dos cargos transformados e remanejados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do Gabinete do Governador.
Art. 7º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES
Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Gabinete do Governador
Cargo Quant. Simbologia
Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO II
Coordenador Geral do Gabinete do Governador 1 CDS-16
Coordenador Técnico Especial 3 CDS-16
Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15
Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15
Coordenador de Administrativo 1 CDS-14
Coordenador de Comunicação 1 CDS-14
Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14
Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10
Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10
Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17
Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16
Redator Oficial 1 CDS-13
Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14
Secretário Executivo Regional - Região II (Ariquemes) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região IV (Ouro Preto do Oeste) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região V (Ji - Paraná) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região VI (Cacoal) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região VIII (Rolim de Moura) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região IX (São Francisco) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-13
Assessor I 13 CDS-01
Assessor II 87 CDS-02
Assessor III 59 CDS-03
Assessor IV 71 CDS-04
Assessor V 67 CDS-05
Assessor VI 14 CDS-06
Assessor VII 35 CDS-07
Assessor VIII 28 CDS-08
Assessor IX 25 CDS-09
Assessor X 12 CDS-10
Assessor XI 7 CDS-11
Assessor XII 8 CDS-12
Assessor XIII 6 CDS-13
Assessor XIV 7 CDS-14
Assessor XV 20 CDS-15
Assessor XVI 1 CDS-16
TOTAL 485
Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel
Cargo Quant. Simbologia
Secretário da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 1 CDS-17
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-10
Coordenador de Esporte e Lazer 1 CDS-09
Coordenador de Juventude 1 CDS-09
Coordenador de Cultura 1 CDS-09
Gerente de Convênios 1 CDS-09
Gerente de Contabilidade 1 CDS-09
Controlador Interno 1 CDS-09
Chefe de Gabinete 1 CDS-08
Assessor I 18 CDS-01
Assessor II 17 CDS-02
Assessor III 25 CDS-03
Assessor IV 11 CDS-04
Assessor V 1 CDS-05
Assessor VII 1 CDS-07
Assessor IX 4 CDS-09
Chefe de Equipe do Estádio Aluízio Ferreira 1 CDS-01
TOTAL 88
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 29612/2024 de 01/11/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2017 de //