Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.439/2024

Transforma Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador e remaneja Cargos para a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

DECRETO Nº 29.439, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

Transforma Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador e remaneja Cargos para a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017 e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 432 (quatrocentos e trinta e dois) Cargos de Direção Superior - CDS afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, 15 (quinze) cargos de Assessor XV - CDS-15 em 20 (vinte) cargos de Assessor V - CDS-05, 20 (vinte) cargos de Assessor IV - CDS-04, 20 (vinte) cargos de Assessor III - CDS-03 e 10 (dez) cargos de Assessor II - CDS-02.

Art. 3º Ficam remanejados do Gabinete do Governador para a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, os seguintes Cargos de Direção Superior:

I - 1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15; e

II - 1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10.

Art. 4º Os cargos descritos nos incisos I e II do art 3º, ficam transformados em 1 (um) cargo de Secretário Adjunto da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - CDS-17, o qual passa a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Sejucel, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Os 87 (oitenta e sete) Cargos de Direção Superior da Sejucel, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 88 (oitenta e oito) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos transformados e remanejados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do Gabinete do Governador.

Art. 7º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES

Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Gabinete do Governador

Cargo Quant. Simbologia

Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO II

Coordenador Geral do Gabinete do Governador 1 CDS-16

Coordenador Técnico Especial 3 CDS-16

Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15

Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15

Coordenador de Administrativo 1 CDS-14

Coordenador de Comunicação 1 CDS-14

Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14

Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10

Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10

Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17

Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16

Redator Oficial 1 CDS-13

Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14

Secretário Executivo Regional - Região II (Ariquemes) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região IV (Ouro Preto do Oeste) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região V (Ji - Paraná) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VI (Cacoal) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VIII (Rolim de Moura) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região IX (São Francisco) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-13

Assessor I 13 CDS-01

Assessor II 87 CDS-02

Assessor III 59 CDS-03

Assessor IV 71 CDS-04

Assessor V 67 CDS-05

Assessor VI 14 CDS-06

Assessor VII 35 CDS-07

Assessor VIII 28 CDS-08

Assessor IX 25 CDS-09

Assessor X 12 CDS-10

Assessor XI 7 CDS-11

Assessor XII 8 CDS-12

Assessor XIII 6 CDS-13

Assessor XIV 7 CDS-14

Assessor XV 20 CDS-15

Assessor XVI 1 CDS-16

TOTAL 485

Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel

Cargo Quant. Simbologia

Secretário da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 1 CDS-17

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-10

Coordenador de Esporte e Lazer 1 CDS-09

Coordenador de Juventude 1 CDS-09

Coordenador de Cultura 1 CDS-09

Gerente de Convênios 1 CDS-09

Gerente de Contabilidade 1 CDS-09

Controlador Interno 1 CDS-09

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Assessor I 18 CDS-01

Assessor II 17 CDS-02

Assessor III 25 CDS-03

Assessor IV 11 CDS-04

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VII 1 CDS-07

Assessor IX 4 CDS-09

Chefe de Equipe do Estádio Aluízio Ferreira 1 CDS-01

TOTAL 88

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29612/2024 de 01/11/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //