Decreto nº 29.440/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.076.598,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.076.598,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.73 3, de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.076.598,00 (quatro milhões setenta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 4.076.598,00
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 4.076.598,00
TOTAL R$ 4.076.598,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 70.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 335041 1.500.0 70.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.000.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 1.500.0 2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 30.000,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 30.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 1.896.598,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 445042 1.500.0 1.896.598,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 80.000,00
32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339033 1.500.0 20.000,00
32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 60.000,00
TOTAL R$ 4.076.598,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.