Decreto nº 29.453/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.729.630,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.453, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.729.630,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.729.630,00 (três milhões setecentos e vinte e nove mil seiscentos e trinta reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.568.000,00
15.001.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339048 1.500.0 768.000,00
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 553.630,00
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A 449052 1.500.0 553.630,00
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN 40.000,00
21.011.14.421.2102.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO 339036 1.759.0 40.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.568.000,00
23.001.08.244.2162.4066 RONDÔNIA CIDADÃ 339039 1.500.0 1.568.000,00
TOTAL R$ 3.729.630,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.568.000,00
15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 339039 1.500.0 1.568.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 553.630,00
21.001.14.122.1015.1449 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 339039 1.500.0 160.000,00
21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319091 1.500.0 14.120,00
21.001.14.421.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 279.510,00
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 1.500.0 100.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN 40.000,00
21.011.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339014 1.759.0 20.000,00
339030 1.759.0 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO 1.568.000,00
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.2162.4066 RONDÔNIA CIDADÃ 449052 1.500.0 1.568.000,00
TOTAL R$ 3.729.630,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.