Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.459/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 4.669, de 18 de maio de 1990 e revoga dispositivo do Decreto nº 9.165, de 2 de agosto de 2000.

DECRETO Nº 29.459, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 4.669 , de 18 de maio de 1990 e revoga dispositivo do Decreto nº 9.165 , de 2 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNlA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.669 , de 18 de maio de 1990, que "Muda a denominação de escolas localizadas no

Município de Porto Velho.", criada pelo Decreto do Território Federal do Guaporé nº 196 , de 27 de abril de 1951, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - Escola Territorial de 1º Grau "Getúlio Vargas", localizada na rua Prudente de Moraes, nº 1924, Bairro

Areal, município de Porto Velho, criada através do Decreto do Território Federal do Guaporé nº 196 , de 27 de abril de 1951, para Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Getúlio Vargas - Cívico-Militar;

"(NR)

Art. 2º Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino até a expedição deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 9.165 , de 2 de agosto de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4669/1990 de //

Decreto nº 9165/2000 de //

Decreto nº 196/1951 de //