Decreto nº 29.460/2024
Altera o Decreto nº 2.554, de 5 de dezembro de 1984 e o Decreto nº 4.628, de 25 de abril de 1990, e revoga dispositivo do Decreto nº 9.154, 21 de julho de 2000.
DECRETO Nº 29.460, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 2.554 , de 5 de dezembro de 1984 e o Decreto nº 4.628 , de 25 de abril de 1990, e revoga dispositivo do Decreto nº 9.154 , 21 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.554 , de 5 de dezembro de 1984, o qual criou, no município de Guajará-Mirim, a Escola Irmã Celeste, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica criada, no município de Guajará-Mirim, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Irmã Maria Celeste - Cívico-Militar, situada na av. José Bonifácio, nº 187, bairro Serraria, município de Guajará-Mirim." (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 4.628 , de 25 de abril de 1990, que "Muda a denominação de escola no Município de Guajará-Mirim.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º A Escola Irmã Celeste, localizada no município de Guajará-Mirim, criada através do Decreto nº 2.554 , de 5 de dezembro de 1984, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Irmã Maria Celeste - Cívico - Militar."(NR)
Art. 3º Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino até a expedição deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o inciso X do art. 1º do Decreto nº 9.154 , de 21 de julho de 2000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2554/1984 de //
Decreto nº 4628/1990 de //
Decreto nº 9154/2000 de //