Decreto nº 29.465/2024
Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Intersetorial Permanente de Políticas Públicas para Primeira Infância instituído por meio do Decreto nº 29.148, de 5 de junho de 2024.
DECRETO Nº 29.465, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Intersetorial Permanente de Políticas Públicas para Primeira Infância instituído por meio do Decreto nº 29.148 , de 5 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Estadual Intersetorial Permanente de Políticas Públicas para
Primeira Infância instituído por meio do Decreto nº 29.148 , de 5 de junho de 2024, que "Institui o Comitê Estadual Intersetorial Permanente de Políticas Públicas para Primeira Infância e revoga o Decreto nº 21.880 , de 19 de abril de 2017.", os membros a seguir relacionados:
I - Presidente: Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso;
II - representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:
a) Fabiane Aparecida Passarini, titular; e
b) Ana Carolina Marques de Amorim Gondim Assunção, suplente;
III - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
a) Mara Cristiane Carvalho Santana, titular; e
b) Laís Reis de Castro, suplente;
IV - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:
a) Priscila Bueno dos Santos, titular; e
b) Talita Sá Silva, suplente;
V - representantes da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel:
a) Temenson Gabriel Barbosa de Oliveira, titular; e
b) Juan Bruno Lopes Pantoja, suplente;
VI - representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:
a) Luciana Carvalho Pereira, titular; e
b) Natasha dos Santos Moura, suplente;
VII - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:
a) Hélio Gomes Ferreira, titular; e
b) Jaime Fernandes da Silva, suplente;
Emater:
VIII - representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia -
a) Fabiana Bezerra Neves dos Santos, titular; e
b) Aldenora Cristina Vaz Lustosa, suplente;
IX - representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO:
a) Capitão Bombeiro Militar Josimar Ribeiro Bragado, titular; e
b) Capitão Bombeiro Militar José Valter da Silva, suplente;
X - representantes da Polícia Civil do Estado de Rondônia - PCRO:
a) Delegada Cheila Mara Bertoglio, titular; e
b) Delegada Regeane Rosa Freitas Ferreira, suplente;
XI - representantes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO:
a) Primeiro-Sargento Policial Militar Maria da Conceição da Cruz Correa, titular; e
b) Segundo-Sargento Policial Militar Sandro Roberto Lima Lessa, suplente;
XII - representantes da Superintendência de Polícia Técnico-Científica - Politec:
a) Claudia da Veiga Jardim, titular; e
b) Maiara Alves Boritza, suplente;
XIII - representantes da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease:
a) Antônio Francisco Gomes Silva, titular; e
b) Katiliane Dantas Ferreira, suplente;
XIV - representantes do Ministério Público do Estado - MPRO:
a) Julian Imthon Farago, titular; e
b) Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, suplente;
XV - representantes do Tribunal de Justiça do Estado - TJRO:
a) Sayonara de Oliveira Souza, titular; e
b) Viviane Eberhadt Bertola Oertel, suplente;
XVI - representantes da Defensoria Pública do Estado - DPERO:
a) Késia Gonçalves de Abrantes Neiva, titular; e
b) Silvia Primila Garcia Raskovisch, suplente;
XVII - representantes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO:
a) Felipe Mottin Pereira de Paula, titular; e
b) Igor Tadeu Ribeiro de Carvalho, suplente.
Parágrafo único. A coordenação do comitê será exercida pelos membros indicados pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.
Art. 2º Ficam nomeados para atuar na secretaria executiva do Comitê:
I - Lucas Silva dos Santos; e
II - Bruna Caroline Silva Mota Campos.
Art. 3º As funções atribuídas aos integrantes do referido Comitê serão exercidas, cumulativamente, com suas funções ordinárias, sem ônus e prejuízos, assim como sem remuneração adicional, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador