Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.466/2024

Dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.466, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******720, ODISNEY DA SILVA JUCÁ, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 29 de agosto de 2024, da disponibilização junto ao Governo Federal, na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, constante no Decreto nº 28.824 , de 18 de janeiro de 2024, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de Origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 29 de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28824/2024 de 18/01/2024