Decreto nº 29.468/2024
Delega ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico a competência para assinatura do Termo de Transação Individual - Plano de Regularização Fiscal da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd.
DECRETO Nº 29.468, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Delega ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico a competência para assinatura do Termo de Transação Individual - Plano de Regularização Fiscal da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico a competência para assinatura do Termo de Transação Individual - Plano de Regularização Fiscal da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd, em decorrência do requerimento SICAR 20230420717, Protocolo: 03163122023.
Parágrafo único. O Termo de Transação Individual, elaborado por meio da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional, prevê acordo para amortização de débitos relacionados a dívidas ativas da Caerd com a União, conforme informações constantes no Processo Sei nº 0003.001054/2024-48.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.