Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.470/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 29.079, de 30 de abril de 2024.

DECRETO Nº 29.470, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024.

(Publicado no DIOF nº 173, de 13/9/2024)

(Retificado no DIOF nº 174, de 16/9/2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O item 1 da alínea "g" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º

II -

g) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB/RO:

1. Nucimelia Conceição da Silva Ribeiro, titular; e

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e administrativos, a contar de 29 de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29079/2024 de 30/04/2024