Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.489/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 28.036, de 17 de abrilde 2023.

DECRETO Nº 29.489, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.036 , de 17 de abrilde 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso IX do art. 1º do Decreto nº 28.036 , de 17 de Abril de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONDEF/RO, para o biênio 2023/2025.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-IX

a) Ulisses da Silva Guedes, titular; e

b) Izaías Gomes Bezerra, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 23 de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28036/2023 de 17/04/2023