Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.491/2024

Prorroga o prazo para publicação dos índices educacionais disposto no Decreto nº 27.375, de 29 de julho de 2022.

DECRETO Nº 29.491, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Prorroga o prazo para publicação dos índices educacionais disposto no Decreto nº 27.375 , de 29 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 23 de setembro de 2024, o prazo para publicação dos índices educacionais de cada município, disposto no Anexo II do Decreto nº 27.375 , de 29 de julho de 2022, que "Disciplina a coleta de dados, a metodologia de cálculo do valor adicionado e demais fatores de agregação para fins de apuração dos índices de participação dos municípios rondonienses no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 1.166 , de 1º de julho de 2022, e revoga os Decretos nº 11.908 , de 12 de dezembro de 2005, e nº 25.168 , de 24 de junho de 2020.", em razão da disponibilidade tardia da taxa de aprovação apurada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC,

considerando o novo prazo dado pela Portaria Federal nº 170, de 10 de maio de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 31 de março de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27375/2022 de 29/07/2022