Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.493/2024

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **46-0, ANDERSON MARLON FREITAG, revertido ao Quadro de Praça Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 1º de setembro de 2024, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - Agevisa-RO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.