Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.494/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 580.058,00, em favor das unidades orçamentárias Polícia Militar - PM e Superintendência Estadual do Indígena - SI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.494, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 580.058,00, em favor das unidades orçamentárias Polícia Militar - PM e Superintendência Estadual do Indígena - SI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 580.058,00 (quinhentos e oitenta mil cinquenta e oito reais), em favor das unidades orçamentárias: Polícia Militar - PM e Superintendência Estadual do Indígena - SI, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 567.000,00

15.005.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339037 1.500.0 217.000,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

15.005.06.122.1015.4123 MANTER E REFORMAR UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS 339030 1.500.0 350.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 13.058,00

23.002.08.423.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 13.058,00

TOTAL R$ 580.058,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 567.000,00

15.005.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 567.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 13.058,00

23.002.08.423.2188.4152 FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS 339014 1.500.0 13.058,00

TOTAL R$ 580.058,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.