Decreto nº 29.498/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 1.105.964,90, em favor das unidades orçamentárias Contabilidade Geral do Estado - Coges, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.498, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 1.105.964,90, em favor das unidades orçamentárias Contabilidade Geral do Estado - Coges, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.105.964,90 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), em favor das unidades orçamentárias: Contabilidade Geral do Estado - Coges, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 20.000,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 20.000,00
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 19.045,90
15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 2.706.0 19.045,90
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.066.919,00
23.001.08.244.2112.2010 PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS 335041 1.500.0 1.000.000,00
23.001.08.244.2162.2296 DESENVOLVER A INCLUSÃO SOCIAL PRODUTIVA 449052 1.500.0 66.919,00
TOTAL R$ 1.105.964,90
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 20.000,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 20.000,00
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 19.045,90
15.014.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 2.706.0 19.045,90
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.066.919,00
23.001.08.244.2112.2010 PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS 445042 1.500.0 1.000.000,00
23.001.08.244.2162.2296 DESENVOLVER A INCLUSÃO SOCIAL PRODUTIVA 339033 1.500.0 66.919,00
TOTAL R$ 1.105.964,90
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.