Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.499/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.452.256,07, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 17.952.256,07, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.499, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.452.256,07, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 17.952.256,07, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.874 , de 23 de setembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.452.256,07 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 17.952.256,07 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 952.256,07

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 952.256,07

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.500.000,00

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 4.500.000,00

TOTAL R$ 5.452.256,07

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 952.256,07

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 952.256,07

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 8.000.000,00

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.501.0 8.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.500.000,00

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 4.500.000,00

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM 4.500.000,00

15.004.06.122.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 1.500.0 4.500.000,00

TOTAL R$ 17.952.256,07

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM 17.952.256,07

15.004.06.182.2193.4177 PREVENÇÃO DE DESASTRES 319004 2.501.0 839.234,07

339004 2.501.0 113.022,00

339039 1.501.0 8.000.000,00

339015 2.500.0 2.000.000,00

339030 2.500.0 1.500.000,00

339030 1.500.0 1.000.000,00

449052 1.500.0 3.500.000,00

449052 2.500.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 17.952.256,07

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.