Decreto nº 29.501/2024
Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.321, de 25 de julho de 2024.
DECRETO Nº 29.501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.321 , de 25 de julho de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 3º ao art. 3º do Decreto nº 29.321 , de 25 de julho de 2024, que "Institui o contingenciamento do Orçamento Anual para o Exercício de 2024 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º
§ 3º À Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp aplica-se o disposto no
§ 2º deste artigo, bem como fica excetuada das suspensões listadas no inciso X do art. 2º" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças assinatura eletrónica
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29321/2024 de 25/07/2024