Decreto nº 29.513/2024
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 28.628, de 1º de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 29.513, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" dos incisos IV e V, as alíneas "b" e "j" do inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC no biênio 2023/2025.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-IV
a) Ulisses da Silva Guedes, titular; e
b) Izaías Gomes Bezerra, suplente;
V -
a) Débora Rahal, titular; e
b) Marcelo Gomide de Oliveira Resende, suplente;
VIII -
b) Paulo Higo Ferreira de Almeida, suplente;
j) Fábio Soares de Góis Filho, suplente;
"(NR)
Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados nos art. 1º ficam estabelecidas conforme seguem:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 1º, a contar de 21 de agosto de 2024;
II - as alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 1º, a contar de 26 de junho de 2024;
III - a alínea "b" do inciso VIII do art. 1º, a contar de 10 de setembro de 2024; e
IV - a alínea "j" do inciso VIII do art. 1º, a contar de 21 de agosto de 2024.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIV e suas alíneas, do art. 2º do Decreto nº 28.628 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas constantes no art. 2º deste Decreto.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 setembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28628/2023 de 01/12/2023