Decreto nº 29.518/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 807.125,93, em favor das unidades orçamentárias Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-Sefin e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.518, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 807.125,93, em favor das unidades orçamentárias Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-Sefin e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 807.125,93 (oitocentos e sete mil cento e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-Sefin e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOBA SUPERVISAO DA SEFIN - RS - SEFIN 600.000,00
14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.500.0 600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 207.125,93
21.001.14.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 207.125,93
TOTAL R$ 807.125,93
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOBA supervisão DA SEFIN - RS-SEFIN 600.000,00
14.002.28.844.0000.0124 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA 329021 1.500.0 600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 207.125,93
21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 339091 1.500.0 207.125,93
TOTAL R$ 807.125,93
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.