Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.519/2024

Dispensa, a pedido, Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.519, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispensa, a pedido, Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******888, ADÃO CARLOS LUCAS, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 11 de setembro de 2024, da disponibilização junto ao Governo Federal, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, constante no Decreto nº 28.760 , de 29 de dezembro de 2023, que "Disponibiliza Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.".

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de Origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 11 de setembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28760/2023 de 29/12/2023